Decisão Judicial Cassa Moro em Ação Movida por PT e PL, Podendo Deixá-lo Inelegível até 2030

Além de perder o mandato, o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) enfrenta a possibilidade de ficar inelegível por oito anos, caso seja derrotado na ação em tramitação na Justiça Eleitoral desde o final de 2022. O processo pode ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná antes de março, mas a decisão final provavelmente ocorrerá no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devido à possibilidade de recurso para Brasília contra a decisão da corte regional.

Movida pelo PL e pelo PT, a ação alega principalmente abuso de poder econômico durante a pré-campanha de Moro relacionada às eleições de 2022. Os partidos argumentam que o ex-juiz da Operação Lava Jato teria realizado gastos excessivos antes da campanha oficial, desequilibrando a disputa entre os concorrentes. Moro nega as acusações.

Se a Justiça Eleitoral julgar procedente a ação e constatar abuso de poder econômico, as consequências podem incluir a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos, contados desde as eleições de 2022. Em outras palavras, Moro ficaria inelegível até o ano de 2030. Essa previsão está estabelecida na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), alterada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

No entanto, mesmo se a corte regional considerar procedente a ação, a cassação do mandato e a inelegibilidade podem ser suspensas por meio de um recurso ao TSE. Isso permitiria que Moro permanecesse no Senado e se tornasse inelegível somente após a decisão da corte máxima da Justiça Eleitoral.

A inelegibilidade não necessariamente atinge todos os integrantes da chapa. No caso de Moro, o próprio parecer do Ministério Público Eleitoral indica que o segundo suplente, Ricardo Augusto Guerra, não teria participado ativamente no período da pré-campanha, foco principal da ação, sugerindo que a inelegibilidade não se aplicaria a ele.

Outra consequência, caso a chapa liderada por Moro seja cassada, seria a realização de uma nova eleição no Paraná para preencher a vaga no Senado. O Código Eleitoral estabelece que a cassação do registro ou diploma de candidato eleito em pleito majoritário resulta na realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

Em relação à disputa pela vaga, o STF decidiu que, em casos de cassação, a cadeira permanece vazia até a realização da eleição suplementar. Ou seja, o segundo candidato mais votado não assume provisoriamente a vaga. Moro obteve 1.953.188 votos nas eleições de 2022, representando 33,50% do total, enquanto Paulo Martins, do PL, que ficou em segundo lugar, somou 29,12%. O STF reservou oito datas em 2024 para possíveis eleições suplementares no país. Mesmo sem decisão da Justiça Eleitoral, políticos já manifestaram interesse na vaga de Moro, caso ocorra uma eleição suplementar.

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