O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento de uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) que visa determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para regulamentar a licença-paternidade no país.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação argumenta que o Congresso foi omisso na regulamentação do benefício.
Empregados de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã têm direito a 20 dias de licença-paternidade, sendo cinco pela CLT e mais 15 dias pelo programa.
Em setembro, o STF formou maioria de 7 votos a 1 para estabelecer um prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade. Se a norma for aprovada, a licença-paternidade seguirá as regras da licença-maternidade, com duração de 120 dias, conforme a CLT e pago pelo empregador.
O julgamento, que ocorreu na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso. A votação será retomada presencialmente nesta quarta-feira.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade está presente em 115 países, sendo remunerada em 102 deles. A média de duração é de 3,3 dias.