Senado aprova tributação sobre apostas esportivas, porém projeto retornará à Câmara


Em uma votação simbólica realizada nesta terça-feira (12), o Plenário do Senado aprovou o texto-base da regulamentação das apostas online. Entretanto, devido a alterações realizadas, o projeto precisará retornar à Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, as apostas em resultados de eventos esportivos reais, como partidas de futebol e vôlei, estarão sujeitas à tributação. O projeto aprovado na comissão prevê uma taxa de 12% sobre o faturamento das empresas que exploram esse tipo de aposta. A proposta inicial do governo era de 18%, mas o relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), reduziu a alíquota na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Além da tributação, as empresas deverão pagar uma outorga de até R$ 30 milhões para operar legalmente por cinco anos. Uma mesma empresa poderá pagar o valor para operar até três marcas comerciais. O texto original previa a renovação a cada três anos.

Os apostadores também serão tributados em 15% sobre os ganhos que ultrapassarem a isenção do Imposto de Renda, atualmente em R$ 2.112. Inicialmente, o governo pretendia cobrar 30%.

O projeto faz parte do pacote do governo para zerar o déficit primário em 2024. Ao longo do ano, a estimativa de arrecadação variou. Inicialmente, o governo previa arrecadar R$ 3,2 bilhões neste ano e R$ 6 bilhões em 2024. No entanto, devido ao atraso na votação em 2023, a previsão para 2023 foi zerada e reduzida para R$ 700 milhões em 2024. Com as mudanças no Senado, a estimativa poderá ser ainda mais reduzida.

Após aprovar o texto-base, o Plenário também aprovou um destaque do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para reforçar a proibição da regulamentação de eventos online não vinculados a partidas esportivas. Essa medida mantém a ilegalidade dos cassinos online e diminui ainda mais o impacto do projeto do governo.

Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, os senadores incluíram exigências para as empresas de apostas esportivas operarem no país. Elas deverão ter pelo menos um brasileiro como sócio, detentor de no mínimo 20% do capital social. Além disso, o sócio ou acionista não poderá ter participação em sociedades anônimas de futebol, ser dirigente de equipe desportiva no Brasil, ou atuar em instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa.

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