Senado aprova legislação que classifica crimes sexuais contra crianças como hediondos

O Senado aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que intensifica as penalidades para crimes contra crianças e adolescentes. De acordo com a proposta, diversos delitos praticados contra crianças passam a ser considerados hediondos, o que implica em serem inafiançáveis e indisponíveis de anistia, graça e indulto. Além disso, os processos relacionados a esses crimes têm prioridade de tramitação em todas as instâncias, e os condenados devem cumprir, no mínimo, dois terços da pena. O projeto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, aguarda agora a sanção presidencial. A legislação considera criança a pessoa de até 11 anos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos.

A proposta amplia a classificação de crimes hediondos para incluir ações como “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” e “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual”. Atualmente, a lei só engloba o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição infantil, de adolescente ou de vulnerável na categoria de crimes hediondos.

Além disso, o projeto propõe a criminalização do bullying e do cyberbullying, estabelecendo penas de dois a quatro anos de prisão, além de multa, para quem praticar “intimidação sistemática por meio de ação verbal, moral, sexual, social, psicológica, física ou material”. O texto também prevê a implementação de protocolos nas escolas para combater a violência. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da proposta, destacou o projeto como uma forma de enviar “um recado” aos criminosos, afirmando que o Senado está enviando a mensagem de que vai agir contra pedófilos e estupradores de crianças.

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