A partir de hoje (5), está em vigor uma lei na Paraíba que proíbe moradores de condomínios de exigirem que os entregadores de aplicativos realizem entregas diretamente nas portas dos apartamentos. A legislação, sancionada pelo governador João Azevedo e publicada no Diário Oficial do Estado, determina que as plataformas de delivery comuniquem, via aplicativo, a não obrigatoriedade de subida por parte dos entregadores, orientando os consumidores.
Conforme o texto proposto pelo deputado Wilson Filho (PTB), se os consumidores desejarem que o entregador suba até suas portas, devem solicitar isso, mediante o pagamento de uma gorjeta. Somente se o entregador aceitar a gratificação, ficará obrigado a subir.
Em situações envolvendo consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, o entregador terá a opção de decidir se entra ou não no condomínio para efetuar a entrega. Se o motoboy se recusar, o condomínio deverá providenciar um funcionário próprio para realizar a entrega.