CCJ do Senado votará hoje a PEC que permite o comércio de plasma humano, com relatoria de Daniella Ribeiro

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está programada para votar nesta quarta-feira (4) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2022, que estabelece regulamentos para a coleta, processamento e comercialização de plasma humano. O projeto do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) recebeu um relatório favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), bem como um voto em separado do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que não permite a comercialização. A reunião está agendada para as 10h e inclui 15 itens na pauta.

Conforme a Constituição, uma única lei deve abordar tópicos como remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas, bem como a coleta de sangue e seus derivados para transplante, pesquisa e tratamento. A legislação atual proíbe expressamente a comercialização desses produtos.

Emendas

A versão original da PEC 10/2022 remove a menção a “pesquisa e tratamento”. Além disso, determina que uma lei específica deve estabelecer condições e requisitos para a coleta e processamento de plasma humano no desenvolvimento de novas tecnologias e na produção de biofármacos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) aceitou uma emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA) que permite à administração pública e à iniciativa privada negociar plasma humano para uso laboratorial. O material também poderia ser utilizado no desenvolvimento de novas tecnologias e na produção de medicamentos hemoderivados destinados ao SUS.

O voto em separado do senador Marcelo Castro autoriza a iniciativa privada a processar, armazenar, distribuir e garantir a qualidade do plasma humano. No entanto, a emenda determina que essas atividades serão realizadas principalmente pelo poder público e que a atuação privada dependerá de demanda e autorização específica do Ministério da Saúde.

Correios

A CCJ também pode votar uma emenda de Plenário ao projeto de lei (PL) 2.721/2023, que estabelece a preferência de contratação direta dos Correios pela União para a prestação de serviços postais não exclusivos. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), é favorável ao texto.

No entanto, Dorinha sugere a rejeição da emenda proposta pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O parlamentar desejava que apenas serviços postais não exclusivos previstos no artigo 7º da Lei 6.538, de 1978, fossem preferencialmente contratados com os Correios. “Acontece que os serviços postais exclusivos não se limitam ao rol do citado art. 7º. Há, por exemplo, previsão de serviços submetidos ao regime de monopólio no art. 9º”, justifica a relatora.

Cotas e segurança alimentar

Outro item na pauta é o PL 5.384/2020, que amplia as possibilidades de ingresso em instituições federais de ensino por meio do sistema de cotas. O texto da Câmara dos Deputados tem relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

A Lei de Cotas em vigor (Lei 12.711, de 2012) estabelece que 50% das vagas em universidades e institutos federais se destinam a pessoas que frequentaram escolas públicas. Dessas vagas, metade é reservada para pessoas com renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa. O PL 5.384/2020:

  • Reduz o limite de renda per capita da família para um salário mínimo;
  • Inclui os quilombolas como beneficiários do programa;
  • Reserva as vagas remanescentes para autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência;
  • Determina avaliações do programa de cotas a cada dez anos; e
  • Amplia as ações afirmativas para programas de pós-graduação de mestrado e doutorado em instituições federais de ensino.

A CCJ também pode analisar na quarta-feira a PEC 17/2023, que reconhece a segurança alimentar como um direito fundamental. O texto recebeu um relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra e tem o senador Alan Rick (União-AC) como primeiro signatário.

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