O prefeito de Caldas Brandão, Fábio Rolim Peixoto, foi multado em R$ 1 mil pelo Tribunal de Contas do Estado devido a um aumento de 108% no número de contratações temporárias em 2021. Ele tem um prazo de 60 dias para efetuar o pagamento da multa.
De acordo com o relatório do Tribunal, as contratações temporárias foram realizadas sem apresentação de argumentos sólidos que as respaldassem. Embora as contratações temporárias sejam previstas na Constituição Federal para atender a necessidades temporárias de interesse público excepcional, elas representam uma exceção, uma vez que a regra para a admissão de servidores públicos é o concurso público.
O prefeito alegou que o aumento no número de contratos temporários em 2021 se deveu à pandemia de Covid-19, justificando a necessidade de contratações adicionais, principalmente na área da saúde. Ele também apresentou uma cópia da Lei nº 006/2021, que autoriza tais contratações temporárias. No entanto, o Tribunal não aceitou esse argumento.
Além da multa, a auditoria identificou que a contribuição previdenciária patronal ao regime próprio de previdência social não foi recolhida no montante de R$ 179.084,12.