Calendário de 2024 tem apenas dois feriados prolongados restantes; confira as próximas datas

Com o fim do Carnaval de 2024, muitas pessoas já estão planejando os próximos dias de descanso. Este ano, no entanto, haverá apenas mais dois feriados prolongados, os chamados “feriadões”. A próxima data será em 29 de março, uma sexta-feira, e o último feriado prolongado será no Dia da Proclamação da República, em 15 de novembro. O calendário ainda inclui pontos facultativos e datas comemorativas em estados e municípios.

O Carnaval, que termina oficialmente nesta terça-feira (13), não é considerado um feriado. O período é um ponto facultativo pelo governo federal, embora muitos empregadores ofereçam a manhã da Quarta-Feira de Cinzas como folga.

Ao todo, sete feriados cairão aos fins de semana – Tiradentes (21 de abril), Independência do Brasil (7 de setembro), Dia das Crianças (12 de outubro) e Finados (2 de novembro) – ou em quartas-feiras – Dia do Trabalho (1º de maio), Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro).

Veja o calendário completo dos feriados nacionais:

  • 29 de março: Paixão de Cristo (sexta-feira);
  • 21 de abril: Tiradentes (domingo);
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira);
  • 7 de setembro: Independência do Brasil (sábado);
  • 12 de outubro: Dia das Crianças (sábado);
  • 2 de novembro: Finados (sábado);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira);
  • 25 de dezembro: Natal (quarta-feira).

Pontos facultativos: O governo federal divulgou em dezembro de 2023 uma lista com oito pontos facultativos a serem cumpridos pela administração pública. As autoridades locais podem determinar se as datas serão consideradas feriados estaduais ou municipais.

  • 14 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira; ponto facultativo até as 14h);
  • 30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira);
  • 31 de maio: ponto facultativo (sexta-feira);
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (segunda-feira);
  • 24 de dezembro: Véspera do Natal (terça-feira; ponto facultativo após as 14h);
  • 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (terça-feira; ponto facultativo após as 14h).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Relacionadas

Categorias

Redes Sociais