Desembargador Ricardo Porto rejeita embargos do Governo Estadual relacionados ao pagamento integral da Bolsa Desempenho aos professores

O desembargador José Ricardo Porto rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Estado da Paraíba, que visavam reconsiderar a questão relacionada à decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Nessa decisão, o governo estadual deixou de homologar o acordo celebrado entre o Estado e a PBPREV, que previa a incorporação de 100% do valor da Bolsa Desempenho aos vencimentos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba (SINTEP-PB) havia ingressado com um Agravo de Instrumento para suspender a decisão de 1º Grau. O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, negou provimento ao recurso, alegando que o acordo foi aprovado apenas pelo Conselho Diretor do Sindicato e não por uma assembleia geral convocada para esse fim.

Posteriormente, o Sindicato apresentou um Agravo Interno, buscando a homologação do acordo em questão, pois uma nova assembleia específica realizada em 3 de junho aprovou o pacto por ampla maioria dos presentes.

Em uma decisão monocrática, o desembargador não conheceu do Agravo, alegando que o Sindicato havia apresentado um pedido idêntico no primeiro grau de jurisdição, o que caracterizou uma desistência tácita do recurso, resultando na perda superveniente do interesse recursal.

O Estado da Paraíba contestou a decisão e apresentou embargos de declaração, apontando omissão e contradição, alegando que o interesse recursal ainda existia, uma vez que o acordo não havia sido homologado. Argumentou que a nova assembleia do SINTEP foi realizada com ampla publicidade, conforme determinação do desembargador José Ricardo Porto, e mencionou a existência da Lei nº 12.694/23, que determinou a incorporação da Bolsa Desempenho apenas para professores aposentados e pensionistas que aderirem ao acordo, de forma tácita ou expressa.

Ao rejeitar os embargos de declaração, o desembargador José Ricardo Porto observou que o objetivo do Estado da Paraíba era simplesmente reabrir a discussão sobre a questão já julgada. Ele ressaltou que, se o Estado deseja a homologação judicial do pacto, deveria ter apresentado um recurso vertical, como fez o sindicato, em vez de interpor embargos de declaração, o que impossibilita a apreciação das questões relativas à legalidade do acordo.

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